STFRcl 87.957 AgR
Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal nas adpf’s ns
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal nas adpf’s ns
- Empresa pública prestadora de serviços públicos
- Sujeição ao regime de precatórios
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS ADPF’S NS. 387, 1.090 E 1.096. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. O regime de precatórios é aplicável às execuções movidas contra empresas estatais prestadoras de serviços públicos de natureza essencial e não concorrencial.
II. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Falou a Dra. Maria da Conceição Mota Ferreira Cruz pela parte agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.