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Jurisprudências

STFRcl 87.957 AgR

Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal nas adpf’s ns

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal nas adpf’s ns
  • Empresa pública prestadora de serviços públicos
  • Sujeição ao regime de precatórios

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS ADPF’S NS. 387, 1.090 E 1.096. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. AGRAVO DESPROVIDO.

I. O regime de precatórios é aplicável às execuções movidas contra empresas estatais prestadoras de serviços públicos de natureza essencial e não concorrencial.

II. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Falou a Dra. Maria da Conceição Mota Ferreira Cruz pela parte agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

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