TSTAg-AIRO 0000667-86.2025.5.18.0000
Procuração com assinatura escaneada e com poderes específicos para ajuizamento da ação matriz
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Ausência de procuração
- Impossibilidade de saneamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO EM SEGURANÇA. PROCURAÇÃO COM ASSINATURA ESCANEADA E COM PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO MATRIZ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. DESPROVIMENTO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. II - No caso dos autos, acompanha a petição inicial instrumento procuratório com assinatura digitalizada, que difere de assinatura eletrônica mediante certificação digital e poderes específicos para ajuizamento da reclamatória trabalhista equivale à ausência de procuração. III - Assim, o mandado de segurança foi impetrado por quem não detinha poderes para tal mister, motivo pelo qual se impõe reconhecer a inexistência de instrumento procuratório e não sua mera irregularidade, uma vez que não configurada nenhuma das hipóteses do art. 104 do CPC. IV - Por essa razão é que não se viabiliza o saneamento na fase recursal previsto na Súmula nº 383 do TST, como pretende o agravante. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora