STJAgInt no AREsp 3.049.737
Financiamento de veículo: capitalização de juros
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Financiamento de veículo
- Capitalização de juros
- Dispositivos legais violados
- Indicação
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF.
1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão o artigo, parágrafo, inciso, alínea, supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. É pacífico o entendimento desta Corte superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.