STJAgInt no RMS 78.855
Indeferimento: fundamentos não atacados
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Indeferimento
- Fundamentos não atacados
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA Nº 283/STF.
1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso em mandado de segurança quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. Agravo interno não provido, prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.