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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 78.855

Indeferimento: fundamentos não atacados

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Indeferimento
  • Fundamentos não atacados

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA Nº 283/STF.

1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso em mandado de segurança quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

2. Agravo interno não provido, prejudicado o pedido de efeito suspensivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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