STJAgInt no REsp 2.235.712
Serviço de abastecimento de água: tarifa com parcela fixa e variável
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Serviço de abastecimento de água
- Tarifa com parcela fixa e variável
- Deficiência de fundamentação
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA COM PARCELA FIXA E VARIÁVEL. TEMA 414/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por condomínio contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF.
2. Ação proposta por condomínio em face de serviço autônomo de água e esgoto, questionando a metodologia de cobrança tarifária, com parcela fixa e variada, sob o fundamento de onerosidade decorrente da cobrança em faixa única, sem escalonamento progressivo por faixas de consumo, alegando equívoco na aplicação do Tema 414/STJ.
3. Na origem, apelação do ente prestador do serviço de água foi provida, em juízo de retratação, para julgar improcedente a ação do condomínio, à luz da nova redação do Tema 414/STJ, reconhecendo a licitude da cobrança com parcela fixa e variável. No STJ, decisão monocrática não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação, diante da ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, aplicando a Súmula 284/STF.
4. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados e a demonstração da contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF.
5. A mera menção genérica ou esparsa à legislação federal, desacompanhada da imputação objetiva de violação, caracteriza deficiência de fundamentação que impede o conhecimento do recurso especial.
6. A discussão sobre a metodologia concreta de cobrança da tarifa de água e sobre a alegada má aplicação do Tema 414/STJ demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.