TSTAg-AIRR 1001405-72.2022.5.02.0076
Contribuição assistencial: modulação de efeitos
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
- Modulação de efeitos
- Trabalhadores não filiados
- Cobrança indevida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – TEMA Nº 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – MODULAÇÃO DE EFEITOS – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DE 12/9/2023 – TRABALHADORES NÃO FILIADOS – COBRANÇA INDEVIDA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora