STJAREsp 1.982.761
Contrato de locação: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Contrato de locação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Prescrição
- Ente público
- Autarquia
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ENTE PÚBLICO. AUTARQUIA. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. ATRASO NO PAGAMENTO. IRREGULARIDADE. SICAF. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 às pretensões deduzidas em face da Fazenda Pública. Precedentes.
3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ausência de comprovação de regularidade fiscal não autoriza a Administração Pública a reter o pagamento por serviços comprovadamente prestados. Precedentes.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.