STJAgInt no AREsp 2.965.795
Serviços médicos: ausência dos requisitos para a inversão do ônus da prova
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Médico e da Saúde
- Serviços médicos
- Ausência dos requisitos para a inversão do ônus da prova
- Observância da súmula 7/STJ
- Não demonstração do dissídio interpretativo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS MÉDICOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO INTERPRETATIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A respeito da ofensa ao art. 373, § 1º, do CPC, além da alegada divergência jurisprudencial, o Tribunal de origem concluiu pela irrelevância da inversão do ônus da prova a solução da demanda. Essas ponderações foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada nos termos regimentais, portanto não cabe o conhecimento do recurso com base na alínea c do permissivo constitucional. Precedente.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.