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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 1.986.981

Previdência complementar: plano apaba

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO APABA. OMISSÃO QUANTO A PRECEDENTE DESTA CORTE EM CASO ANÁLOGO. CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Configura omissão a ausência de enfrentamento de precedente desta Corte que trata da mesma questão jurídica de fundo, alcance do art. 17, parágrafo único, da LC n. 109/2001 e efeito da extinção da entidade gestora originária sobre a exigibilidade de contribuição para manutenção de vínculo.

2. O precedente (AgInt no AREsp 1.969.120/PR) versa sobre o mesmo plano, mesma origem histórica e mesma tese jurídica adotada pelo Tribunal de origem, sem que a distinção fática necessária para afastá-lo tenha sido examinada nas instâncias ordinárias deste processo.

3. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes quanto ao mérito já decidido, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que aprecie expressamente se os regulamentos supervenientes reiteraram a exigência de contribuição e se esta foi cumprida pelo recorrido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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