STJAgInt no REsp 2.238.678
Pensão por morte: rateio entre dependentes
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Pensão por morte
- Rateio entre dependentes
- Omissão administrativa
- Diferenças devidas
- Ausência de litisconsórcio passivo necessário
- Não configuração de prescrição quinquenal
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. RATEIO ENTRE DEPENDENTES. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. DIFERENÇAS DEVIDAS. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERPRETAÇÃO DE ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. NÃO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial exige violação direta a lei federal e não pode ser conhecido quando a controvérsia demanda interpretação de ato normativo infralegal.
2. A revisão das premissas que levaram a conclusão do Tribunal de origem demandaria, necessariamente, reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada nesta estreita via recursal (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.