STFRE 1.514.931 ED-AgR
Associação de moradores: inexistência de vínculo associativo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Civil
- Associação de moradores
- Inexistência de vínculo associativo
- Decisão do STJ transitada em julgado
- Perda superveniente do objeto
Ementa
Direito civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Ação de cobrança. Associação de moradores. Inexistência de vínculo associativo. Decisão do STJ transitada em julgado. Perda superveniente do objeto. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que acolheu embargos de declaração sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos, e julgou prejudicado o recurso extraordinário em razão da perda superveniente de seu objeto.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reapreciou a controvérsia à luz do tema 492 do STF, poderia prevalecer, mesmo após a cassação do acórdão anterior pelo STJ, com trânsito em julgado.
III. Razões de decidir
3. O Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento ao recurso especial, restabeleceu a sentença que julgou improcedente a cobrança, reconhecendo a ausência de vínculo associativo, o que impede a exigência de taxas de manutenção.
4. A posterior decisão do TJ/SP, que revisitou a controvérsia com fundamento no tema 492 do STF, incorreu em nulidade, pois manteve acórdão previamente cassado, desconsiderando a coisa julgada formada a partir do julgamento definitivo do STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
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Jurisprudência relevante citada: tema 492, RE 1.337.075 AgR-segundo, Rcl 64.893 AgR
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.