STJAgInt nos EDcl no CC 213.927
Recuperação judicial: perda do objeto
Relator(a): Marco Buzzi
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Perda do objeto
- Inexistência de ato constritivo
- Insurgência dos agravantes
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PERDA DO OBJETO - INEXISTÊNCIA DE ATO CONSTRITIVO - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE JULGOU PREJUDICADO O CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES.
1. Ante as informações prestadas pelo r. juízo recuperacional, no sentido da prorrogação do período de blindagem patrimonial (stay period) em favor da recuperanda, bem como pela inexistência de determinação de ato constritivo em face de seu patrimônio, resta prejudicada a análise do presente conflito de competência ante a perda de seu objeto. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/11/2025 a 18/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Buzzi. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.