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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0017381-97.2024.5.16.0005

Superávit de pessoal e ausência de vaga na agência de destino

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Superávit de pessoal e ausência de vaga na agência de destino
  • Inviabilidade administrativa
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO DE EMPREGADO POR MOTIVO DE SAÚDE DO DEPENDENTE. SUPERÁVIT DE PESSOAL E AUSÊNCIA DE VAGA NA AGÊNCIA DE DESTINO. INVIABILIDADE ADMINISTRATIVA. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático-probatório, assentou expressamente que restou comprovada a existência de ampla rede de atendimento médico especializado na atual lotação do reclamante (Pinheiro/MA), apta a atender o quadro clínico de seu dependente. Adicionalmente, registrou a inviabilidade administrativa da transferência para a agência de Caxias/MA, por operar com superávit de pessoal e ausência de vagas. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n.° 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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