TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0001912-56.2011.5.02.0231
Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: ausência de recolhimento prévio
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Ausência de recolhimento prévio
- Pressuposto objetivo de admissibilidade
- Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não foram conhecidos os embargos declaratórios anteriormente opostos, diante da ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Registre-se, por oportuno, que inexiste omissão nos acórdãos hostilizados acerca da assistência judiciária, pois não requerida no agravo interno e nos aclaratórios primeiramente aviados. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 20 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora