STJAgInt no REsp 2.144.700
Concurso público para o cargo de agente de polícia civil do distrito federal
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Inscrição em vaga destinada à pessoa com deficiência
- Eliminação na etapa de avaliação médica
- Valor da causa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. INSCRIÇÃO EM VAGA DESTINADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ELIMINAÇÃO NA ETAPA DE AVALIAÇÃO MÉDICA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE O EXCLUIU COM DIREITO AO CANDIDATO SER NOMEADO E EMPOSSADO AO FINAL DO PROCESSO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO CORESPONDENTE A DOZE MESES DE REMUNERAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório.
2. No caso de demanda em que o autor postula, ao final, a nomeação e a posse em cargo público, esta Corte reconhece que o valor da causa deve equivaler ao total de 12 (doze) vezes a remuneração do cargo público pleiteado, nos termos do art. 292, § 2°, do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.