STJAgInt no REsp 1.713.087
Improbidade: atipicidade superveniente
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Improbidade
- Atipicidade superveniente
- Mentir à autoridade em depoimento
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Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE. MENTIR À AUTORIDADE EM DEPOIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA NA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme pacificado nas Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de continuidade típico-normativa na nova Lei de Improbidade Administrativa resulta na abolição da sanção à conduta e, portanto, na improcedência da pretensão condenatória.
2. Caso em que a conduta imputada aos policiais e ex-policiais civis e militares foi mentir em depoimento às autoridades. Ausência de continuidade típico-normativa na nova Lei de Improbidade Administrativa.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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