STJAgInt no AREsp 2.224.018
Litisconsórcio passivo necessário: afastamento pelo tribunal de origem à luz do contexto fático-probatório
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Litisconsórcio passivo necessário
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM À LUZ DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem afastou a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, considerando o objeto concreto da demanda e os elementos extraídos dos autos.
2. A pretensão de reforma do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório e da delimitação da lide, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.