STFRcl 94.658 AgR
Execução trabalhista: juros e correção monetária
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Execução trabalhista
- Juros e correção monetária
- Adcs 58 e 59 e tema 1.191/rg
- Decisão reclamada que não enfrentou o mérito
- Efeito substitutivo dos recursos (art. 1.008 do CPC)
- Ausência de aderência estrita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADCs 58 E 59 E TEMA 1.191/RG. DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO ENFRENTOU O MÉRITO. EFEITO SUBSTITUTIVO DOS RECURSOS (ART. 1.008 DO CPC). AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão reclamada limitou-se a negar seguimento ao recurso de embargos de divergência com fundamento no art. 896-A, § 4º, da CLT, em razão do não reconhecimento da transcendência da causa pela Turma julgadora.
2. Por força do efeito substitutivo (art. 1.008 do CPC), os pronunciamentos intermediários não subsistem de modo autônomo, tendo sido substituídos pelos julgamentos proferidos nos recursos interpostos pela parte reclamante. Não é dado à parte buscar a cassação de decisão proferida em 2019, já substituída por pronunciamentos de instâncias superiores.
3. A decisão que inadmite embargos de divergência com fundamento em óbices processuais não aplica nem afasta os parâmetros das ADCs 58 e 59 e do Tema 1.191, limitando-se a aferir pressupostos de cabimento, razão por que não há aderência estrita em relação aos referidos paradigmas.
4. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.