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Jurisprudências

STFRcl 70.197 AgR

Piso salarial dos técnicos em radiologia: adicional de insalubridade

Relator(a): Nunes Marques

  • Piso salarial dos técnicos em radiologia
  • Adicional de insalubridade
  • Indexação ao salário mínimo
  • Não recepção
  • Congelamento da base de cálculo
  • Acórdão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PISO SALARIAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 16 DA LEI N. 7.394/1985. NÃO RECEPÇÃO. CONGELAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. ADPF 151. ACÓRDÃO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO.

1. O Plenário do Supremo, no julgamento da ADPF 151, declarou a não recepção do art.16 da Lei n. 7.394/1985, segundo o qual o salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no Art. 1º desta Lei, será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade, ante a inconstitucionalidade da indexação de piso salarial ao valor do salário mínimo, determinando-se o congelamento da base de cálculo, a fim de que seja calculada de acordo com o valor equivalente a dois salários mínimos em 13 de maio de 2011.

2. O entendimento implicou congelamento da base de cálculo não apenas quanto ao piso salarial da categoria, mas também relativamente ao adicional de insalubridade.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo agravante, o Dr. Flaviano Vasconcelos Pereira. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

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