STJAgInt no AREsp 3.229.307
Princípio da dialeticidade: necessidade de enfrentamento do óbice da súmula 7/STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Necessidade de enfrentamento do óbice da súmula 7/STJ
- Aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão presidencial fundada nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e no art. 932, III, do CPC, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de ataque específico aos fundamentos da negativa de seguimento.
2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a impugnação específica e integral dos óbices de admissibilidade, inclusive demonstrando, de forma concreta, que a solução da controvérsia dispensa o reexame de provas para afastar a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Ausente o enfrentamento efetivo do fundamento aplicado, mantém-se, por analogia, a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.