STJAREsp 3.278.493
Cumprimento de sentença em ação de cobrança: rede de eletrificação rural
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Cumprimento de sentença em ação de cobrança
- Rede de eletrificação rural
- Índices de correção monetária fixados no título
- Igp-m/foro
- Coisa julgada
- Alteração na fase executiva
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA. REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS NO TÍTULO. IGP-M/FORO. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO NA FASE EXECUTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em cumprimento de sentença de ação de cobrança, no qual se discute a observância dos índices de correção monetária previstos no título e a possibilidade de adotar o IGP-M/Foro na atualização.
2. Não se verifica alteração dos critérios definidos no título executivo. O acórdão reconhece que a composição denominada IGP-M/Foro, para períodos anteriores ao IGP-M/FGV, foi expressamente validada no próprio título e observada pela Contadoria e pela Central de Cálculos, afastando excesso de execução e mantendo a aderência estrita à coisa julgada.
3. A pretensão recursal demanda reexame de elementos técnicos de cálculo, marcos temporais e memória de cálculo, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Estando o acórdão em consonância com a orientação de que índices e percentuais fixados no título não se alteram em execução, incide a Súmula n. 83/STJ.
4. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando a matéria encontra óbice específico de conhecimento no especial e o acórdão está conforme a jurisprudência dominante.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.