TSTRR 1000764-87.2024.5.02.0020
Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)
- Supressão durante a pandemia de covid-19
- Trabalho remoto
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. TRABALHO REMOTO. Com efeito, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o empregado que exerce seu ofício de forma remota, em decorrência da pandemia de COVID-19, não pode ter parcelas salariais (gratificação ou adicional) suprimidas do salário, mesmo que possuam a natureza de salário-condição, sob pena de afronta aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial, previstos no art. 7º, VI, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, VI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas do AADC, mesmo enquanto o autor esteve em trabalho remoto devido à pandemia do COVID-19. Invertidos os ônus de sucumbência. Condena-se a ré ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor liquidado da sentença. Brasília, 26 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Redatora Designada