STFHC 261.890 AgR-segundo
Levantamento de honorários advocatícios: necessidade de apresentação de procuração atualizada
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Civil
- Levantamento de honorários advocatícios
- Necessidade de apresentação de procuração atualizada
- Ato coator que não configura risco à liberdade de locomoção
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO DE FALÊNCIA. LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. ATO COATOR QUE NÃO CONFIGURA RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
1. Inviável a utilização do habeas corpus para a tutela de direitos distintos da liberdade de locomoção. Precedentes.
2. Ausente elemento indicativo de que o Paciente, na discussão acerca da necessidade de juntada de procuração atualizada, com o fim de levantar honorários advocatícios em processo falimentar, esteja sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, a ação constitucional do habeas corpus não se configura como meio idôneo ao fim colimado. Precedente.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.