TSTEDCiv-RRAg-AIRR 24629-91.2016.5.24.0096
Norma coletiva: horas in itinere
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva
- Horas in itinere
- Natureza indenizatória
- Incidência da tese de repercussão geral proferida no tema 1046
- Validade da norma
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NORMA COLETIVA – HORAS IN ITINERE – NATUREZA INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA NO TEMA 1046. VALIDADE DA NORMA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Produção; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Supressão / Limitação por Norma Coletiva