STFRcl 99.280 AgR
ADPF nºs 387/PI, 1.090/RJ e 1.096/RJ: regime constitucional de precatórios
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- ADPF nºs 387/PI, 1.090/RJ e 1.096/RJ
- Regime constitucional de precatórios
- Inexistência de aderência estrita
- Sucedâneo recursal
Ementa
Agravo regimental em reclamação. ADPF nºs 387/PI, 1.090/RJ e 1.096/RJ. Regime constitucional de precatórios. Ato reclamado fundado na aplicação do entendimento firmado na Rcl nº 87.957/RJ em processo de execução diverso. Inexistência de aderência estrita. Uso da reclamação como instrumento de revisão indireta da Rcl nº 87.957/RJ. Sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido.
1. Não se verifica a necessária aderência estrita entre os paradigmas de controle invocados (ADPF nºs 387/PI, 1.090/RJ e 1.096/R) e o ato reclamado, uma vez que ele se fundamentou no entendimento firmado em decisão proferida pelo Ministro Flávio Dino na Rcl nº 87.957/RJ.
2. O reclamante busca, por via transversa, rediscutir o entendimento firmado na Rcl nº 87.957/RJ quanto à submissão da empresa ao regime constitucional de precatórios, utilizando a presente reclamação como instrumento de revisão indireta do julgado, o que é incompatível com a finalidade constitucional da via reclamatória.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.