TSTAg-RR 0000232-74.2014.5.05.0222
Diferenças salariais: promoções previstas em regulamento da petrobras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Promoções previstas em regulamento da petrobras
- Norma interna 302-25-12/1984
- Prescrição parcial
Ementa
AGRAVO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N.º 452 DO TST. A pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de avanços de nível salarial previstos em norma interna, cuja alteração é questionada, atrai a incidência da prescrição parcial. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator