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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000232-74.2014.5.05.0222

Diferenças salariais: promoções previstas em regulamento da petrobras

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Promoções previstas em regulamento da petrobras
  • Norma interna 302-25-12/1984
  • Prescrição parcial

Ementa

AGRAVO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N.º 452 DO TST. A pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de avanços de nível salarial previstos em norma interna, cuja alteração é questionada, atrai a incidência da prescrição parcial. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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