STJREsp 2.176.925
Imóvel: indenização por benfeitorias
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Imóvel
- Indenização por benfeitorias
- Acolhimento na origem
- Aluguel
- Possibilidade
- Enriquecimento sem causa
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL. DIREITO DE RETENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. ALUGUEL. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
1. Ainda que reconhecido o direito de retenção pelas benfeitorias realizadas em imóvel objeto de comodato, o possuidor deve pagar um valor a título de aluguel pelo uso do imóvel alheio, sob pena de enriquecimento ilícito. Os créditos recíprocos deverão ser compensados de forma que o direito de retenção seja exercido no limite do proveito que os retentores tenham da propriedade alheia.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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