STJAREsp 3.084.259
Responsabilidade civil: cirurgia plástica para fins estéticos
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil
- Cirurgia plástica para fins estéticos
- Erro médico
- Presunção de culpa
- Inversão do ônus da prova
- Danos morais
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA PLÁSTICA PARA FINS ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO. PRESUNÇÃO DE CULPA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal a quo reconheceu a responsabilidade civil do agravante ao aplicar corretamente a jurisprudência do STJ segundo a qual a cirurgia estética configura obrigação de resultado, presumindo-se a culpa do profissional em caso de insucesso, com inversão do ônus da prova.
2. A revisão do entendimento quanto à falha na prestação de serviço e a ocorrência de danos morais, reconhecida pelo Tribunal de origem, exige reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.