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Jurisprudências

STJREsp 2.195.225

Cédula rural pignoratícia: execução de título extrajudicial

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA PARTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. ATO PRATICADO PELA SECRETARIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE, POR SE TRATAR DE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE, SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Este eg. Superior Tribunal de Justiça já afastou a nulidade de atos praticados pelos serventuários da justiça quando forem ordinatórios ou de mero expediente.

2. A intimação pessoal do autor para dar andamento ao processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito, enquadra-se como despacho de mero expediente, sem conteúdo decisório, decorrente do comando contido no art. 485, § 1º, do CPC.

3. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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