TSTEDCiv-RR 2396-10.2015.5.02.0012
Estabilidade acidentária: afastamentos posteriores decorrentes de sequelas do acidente de trabalho
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Estabilidade acidentária
- Omissão não configurada
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AFASTAMENTOS POSTERIORES DECORRENTES DE SEQUELAS DO ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 118 DA LEI. 8.213/91. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O embargante alega que esta Turma não se manifestou quanto ao pedido de que "o período de estabilidade provisória deve ser de no mínimo 12 meses do último afastamento previdenciário ocorrido em 30.06.2015, com o pagamento de todos os salários, vantagens e benefícios legais, contratuais e normativos do período em que permaneceu indevidamente afastado, conforme postulado na inicial". Esta Turma, ao dar provimento ao recurso de revista, reconheceu que os afastamentos posteriores decorreram das sequelas do mesmo acidente de trabalho ocorrido em 14/11/2013 e concluiu que a cessação do último benefício previdenciário, em 30/6/2015, constitui novo marco para a contagem da garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. Desse modo, o período de estabilidade provisória corresponde aos doze meses subsequentes à cessação do último benefício previdenciário, ocorrida em 30/6/2015. Considerando que a dispensa sem justa causa ocorreu em 19/8/2015, a indenização substitutiva deferida no acórdão embargado corresponde ao período compreendido entre a dispensa e o término da garantia provisória de emprego (Súmula 396, I, do TST), abrangendo os salários e os demais consectários do vínculo empregatício, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido formulado na petição inicial. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo, para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Multa por ED Protelatórios