STJAgInt no AREsp 2.819.732
Negativa de prestação jurisdicional não verificada
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional não verificada
- Falha na apreciação das provas e revisão do valor da indenização
- Razões recursais insuficientes
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. FALHA NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS E REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme trecho da decisão recorrida colacionado no julgado monocrático, o Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente sobre o ponto da lide considerado omitido. Logo, sem razão o agravante quando insiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.
2. Também prevalece a incidência da Súmula 7/STJ, porquanto a revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem (ocorrência de danos morais e valor arbitrado para a indenização) demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.