STJAgRg no AREsp 3.313.933
Fuga à aproximação da viatura e apreensão de drogas fracionadas e de revólver na residência do réu
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Direito Penal
- Processo Penal
- Impugnação genérica ou insuficiente para superar o óbice apontado
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003). FUGA À APROXIMAÇÃO DA VIATURA E APREENSÃO DE DROGAS FRACIONADAS E DE REVÓLVER NA RESIDÊNCIA DO RÉU. RÉU QUE, AO AVISTAR A VIATURA EM PATRULHAMENTO, CORREU PARA O INTERIOR DE IMÓVEL DE TERCEIRO E FOI ABORDADO NA VARANDA COM 4 MICROTUBOS DE COCAÍNA E 30 PORÇÕES DE CRACK EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. INGRESSO EM SUA RESIDÊNCIA FRANQUEADO PELO PRÓPRIO RÉU, QUE ENTREGOU A CHAVE E ASSINOU AUTORIZAÇÃO. APREENSÃO DE 27,6 G DE COCAÍNA A GRANEL, 54 MICROTUBOS VAZIOS IDÊNTICOS AOS ENCONTRADOS COM ELE, E UM REVÓLVER TAURUS CALIBRE 32 MUNICIADO COM 4 CARTUCHOS INTACTOS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de Apelação que manteve condenação por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido .
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados e possibilitar o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.