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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.117.121

(1) julgamento por decisão monocrática: possibilidade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • (1) julgamento por decisão monocrática
  • Possibilidade
  • (2) exceção de pré-executividade
  • Acolhimento
  • Manutenção do débito e do valor devido
  • Prosseguimento regular do trâmite processual

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. (1) JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. EVENTUAL VÍCIO DO DECISUM SINGULAR É SANADO POR OCASIÃO DA APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA PELO ÓRGÃO COLEGIADO NO ÂMBITO DO RESPECTIVO AGRAVO INTERNO. (2) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DO DÉBITO E DO VALOR DEVIDO. AÇÃO PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO REGULAR DO TRÂMITE PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM DESFAVOR DO CREDOR. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que é permitido ao relator decidir monocraticamente o recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou Súmula de Tribunal Superior, consoante exegese do art. 932, IV e V, do NCPC.

2. As Terceira e Quarta Turmas desta Corte Superior têm precedentes no sentido de que é incabível a condenação do credor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais quando, não obstante o acolhimento do pedido formulado em exceção de pré-executividade, a execução não é extinta.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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