STJAREsp 3.001.799
Seguro de responsabilidade civil: acidente com veículo
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro de responsabilidade civil
- Acidente com veículo
- Cláusula de exclusão por embriaguez/uso de drogas
- Ineficácia perante terceiros
- Acórdão em consonância com a orientação desta corte
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE COM VEÍCULO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO POR EMBRIAGUEZ/USO DE DROGAS. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu apelo nobre voltado para reforma de acórdão que, em ação de cobrança de seguro, manteve condenação ao pagamento de indenização securitária e reputou ineficaz, perante o terceiro prejudicado, a cláusula de exclusão de cobertura fundada em embriaguez/uso de drogas do condutor.
2. A cláusula de exclusão de cobertura por embriaguez/uso de drogas, embora válida entre seguradora e segurado, não se opõe à vítima do sinistro em garantia de responsabilidade civil; a proteção do terceiro prevalece, assegurado o direito de regresso contra quem agravou o risco. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.