TSTED-Ag-RR 932-64.2019.5.14.0403
Inexistência de omissão ou obscuridade: rejeição
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão ou obscuridade
- Rejeição
- FGTS
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente à competência da Justiça do Trabalho para apreciar demanda que envolve servidor celetista não estabilizado foi claramente tratada no acórdão embargado , não havendo omissão e obscuridade a serem sanadas. 3. Dessa forma, o inconformismo da Reclamada não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
FGTS; Competência da Justiça do Trabalho