STFMS 40.706 ED-AgR
Ato do Presidente da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC/2025)
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Notarial e Registral
- Momento de comprovação de escolaridade
- Previsão clara e objetiva no edital
- Descumprimento das regras do certame
- Exclusão da lista de aprovados
- Fundamentos da decisão não infirmados
Ementa
Direito administrativo. Agravo regimental em embargos de declaração em mandado de segurança. Ato do Presidente da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC/2025). Momento de comprovação de escolaridade. Previsão clara e objetiva no edital. Descumprimento das regras do certame. Exclusão da lista de aprovados. Fundamentos da decisão não infirmados. Agravo regimental não provido.
1. A legalidade do ato é evidente, pois resultou diretamente da aplicação das regras do edital, que produz efeitos contra todos os candidatos.
2. Não se admite intervenção judicial com o intuito de se chancelar o descumprimento das normas de edital de concurso.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Impedido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.