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Jurisprudências

STFMS 40.706 ED-AgR

Ato do Presidente da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC/2025)

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Administrativo
  • Notarial e Registral
  • Momento de comprovação de escolaridade
  • Previsão clara e objetiva no edital
  • Descumprimento das regras do certame
  • Exclusão da lista de aprovados
  • Fundamentos da decisão não infirmados

Ementa

Direito administrativo. Agravo regimental em embargos de declaração em mandado de segurança. Ato do Presidente da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC/2025). Momento de comprovação de escolaridade. Previsão clara e objetiva no edital. Descumprimento das regras do certame. Exclusão da lista de aprovados. Fundamentos da decisão não infirmados. Agravo regimental não provido.

1. A legalidade do ato é evidente, pois resultou diretamente da aplicação das regras do edital, que produz efeitos contra todos os candidatos.

2. Não se admite intervenção judicial com o intuito de se chancelar o descumprimento das normas de edital de concurso.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Impedido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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