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Jurisprudências

STFARE 1.614.127 AgR

Plano de previdência complementar: mudança de regime tributário

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Plano de previdência complementar. Mudança de regime tributário. Matéria infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da ofensa reflexa à Constituição Federal e da incidência da Súmula 279 do STF.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razões de decidir

3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é inviável o recurso extraordinário cujo conhecimento da questão constitucional veiculada dependa, previamente, da reinterpretação do entendimento aplicado pela instância de origem à norma infraconstitucional, pois eventual ofensa à Constituição Federal, se existente, somente seria indireta ou reflexa.

4. Além disso, constata-se que, para alcançar entendimento diverso ao adotado pelo Tribunal de origem, seria necessário a reelaboração do quadro fático-probatório delimitado nos autos, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, a teor da Súmula 279 do STF.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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