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Jurisprudências

STFARE 1.603.518 AgR

Repercussão geral: preliminar

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da deficiência da fundamentação da preliminar de repercussão geral das questões constitucionais suscitadas.

2. A parte agravante sustenta ter demonstrado de forma suficiente a repercussão geral da controvérsia constitucional.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação apresentada pela parte recorrente é suficiente para demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais veiculadas no recurso extraordinário.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inadmissível o recurso extraordinário quando a preliminar de repercussão geral não contém fundamentação apta a evidenciar a relevância jurídica, econômica, política ou social das questões constitucionais discutidas, nos termos da jurisprudência consolidada do STF.

5. No caso, a parte recorrente limitou-se a formular alegações genéricas, sem demonstrar de forma concreta a repercussão geral da controvérsia, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por tratar-se de recurso interposto em mandado de segurança, a atrair a incidência do enunciado n. 512 da Súmula/STF, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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