STJAgInt no AREsp 3.187.736
Ausência de indicação do dispositivo de lei federal sobre o qual recai a controvérsia
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Incidência do enunciado n. 284/STF
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SOBRE O QUAL RECAI A CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284/STF.
1. Tanto na interposição do recurso especial com base na alínea a quanto na c do permissivo constitucional, é imperiosa a indicação do dispositivo da lei federal sobre o qual recai a alegada violação ou divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela. Incidência da Súmula n. 284/STF.
2 . Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.