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Jurisprudências

STJAREsp 3.148.550

Pensão por morte: cônjuge falecida

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE FALECIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ANULAÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I - Na origem, trata-se de ação previdenciária ajuizada com o objetivo de obter a concessão de pensão por morte, em razão do falecimento da cônjuge do autor. Na sentença, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. No Tribunal de origem, de ofício, foi anulada a sentença e extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de início de prova material suficiente, restando prejudicada a apelação interposta pela parte autora. O valor da causa foi fixado em R$ 11.976,00 (onze mil, novecentos e setenta e seis reais).

II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.

III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ.

IV - Quanto à alegada divergência jurisprudencial, verifico que a incidência do Óbice Sumular n. 7/STJ impede o exame do dissídio, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados.

V - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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