TSTAIRR 1001233-95.2021.5.02.0002
Perda superveniente do objeto: não constatada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Perda superveniente do objeto
- Não constatada
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Litispendência
- Identidade de partes, pedido e causa de pedir não constatados
- Grupo econômico
Ementa
I – PETIÇÃO ID 7dcf84d. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONSTATADA. A decisão proferida nos autos do processo 1001245-55.2017.5.02.0033, em que se aplicou a tese firmada no Tema 1232 do Ementário de Repercussão Geral, não tem os efeitos pretendidos, porquanto envolve discussão diversa. Com efeito, tal como conclui a decisão agravada, a questão deste processo não tem aderência ao Tema 1232 do STF, uma vez que não se trata de execução e sim de ação declaratória, em que se busca o reconhecimento de grupo econômico entre as rés, com fundamento no art. 2º, § 2º, da CLT. Decisão agravada que se mantém. Agravo interno conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR NÃO CONSTATADOS. 3. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DESTA CORTE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão denegatória, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator