STJAgInt no AREsp 2.939.936
Fraude bancária: reanálise da distribuição do ônus dasucumbência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Fraude bancária
- Reanálise da distribuição do ônus dasucumbência
- Impossibilidade
- Revisão do acervo probatório
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. REANÁLISE DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DASUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à distribuição do ônus da sucumbência, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.