STJAgInt no AREsp 2.492.355
Ausência de prejudicialidade externa entre ações de usucapião e possessórias
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Reunião de processos por conexão
- Faculdade do julgador
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AÇÕES DE USUCAPIÃO E POSSESSÓRIAS. REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. FACULDADE DO JULGADOR.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de que não há prejudicialidade externa entre ação possessória e de usucapião, porque a primeira funda-se na posse e, a segunda, na propriedade.
2. A jurisprudência do STJ entende que a reunião de processos por conexão é faculdade do julgador, não sendo obrigatória. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.