STJREsp 2.256.216
Promessa de compra e venda de imóvel rural: inadimplemento contratual recíproco
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Agrário e Agronegócio
- Promessa de compra e venda de imóvel rural
- Inadimplemento contratual recíproco
- Obrigação de fazer (escrituração)
- Exceção do contrato não cumprido
- Juros de mora, multa contratual e correção monetária
- Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECÍPROCO. OBRIGAÇÃO DE FAZER (ESCRITURAÇÃO). EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. JUROS DE MORA, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Discute-se a incidência de juros de mora, multa contratual e correção monetária sobre as parcelas vencidas e não pagas pelos promitentes compradores, no contexto de promessa de compra e venda de imóvel rural marcada por inadimplemento contratual recíproco, em que se determinou a outorga das escrituras pelos promitentes vendedores condicionada ao pagamento integral das parcelas devidas.
2. O Tribunal de origem, à luz das cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, reconheceu o descumprimento mútuo das obrigações pactuadas - pagamento a menor e em atraso pelos compradores e ausência de conclusão tempestiva do georreferenciamento pelos vendedores -, afastando a aplicação da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC/2002) e da cláusula penal, mas mantendo os encargos moratórios contratualmente previstos sobre as parcelas inadimplidas.
3. A pretensão recursal de afastamento dos juros de mora, da multa contratual e da correção monetária, bem como o reconhecimento de indexação exclusiva à cotação da soja, demandaria a interpretação das cláusulas do contrato e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências vedadas em sede de recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.