STJAgInt no AREsp 2.973.978
Coisa julgada: preclusão
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Coisa julgada
- Preclusão
- Liquidação de sentença por cálculos
- Prova pericial
Ementa
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS. PROVA PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Para infirmar a conclusão da instância ordinária quanto ao alcance de decisão anteriormente proferida, à existência de coisa julgada e à necessidade de prova pericial, é necessário o reexame das premissas fáticas e do contexto probatório estabelecido no acórdão recorrido, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.