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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.112.984

Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do ncpc e incidência da súmula n. 182 do STJ

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF; ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial e o fundamento de que incabível em via de recurso especial examinar suposta ofensa a norma constitucional. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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