STJAgInt no REsp 2.200.423
Menor com transtorno do espectro autista: ausência de negativa prestação jurisdicional
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Menor com transtorno do espectro autista
- Ausência de negativa prestação jurisdicional
- Inclusão de professor para acompanhamento individualizado
- Necessidade não demonstrada
- Incidência
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCLUSÃO DE PROFESSOR PARA ACOMPANHAMENTO INDIVIDUALIZADO. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Não há falar em ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. A parte agravante pretende rediscutir a justiça da decisão, em seu contexto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.