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Jurisprudências

STJREsp 1.932.802

Usucapião: urbano ou rural

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. ART. 1.239 DO CC. NATUREZA DO IMÓVEL. URBANO OU RURAL. CRITÉRIO DA DESTINAÇÃO OU EXPLORAÇÃO ECONÔMICA.

1. Para a definição da usucapião prevista no art. 1.239 do Código Civil deve ser utilizado o critério da destinação ou exploração econômica do bem, ainda que localizado em área urbana.

2. Assentado o critério jurídico de interpretação, o acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação e decisões posteriores são anulados, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem para exame da eventual presença dos demais requisitos do art. 1.239 do Código Civil. Recurso especial provido em parte.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

"O exame dessa moldura fático-normativa fixada no acórdão recorrido, a toda evidência, não configura reexame de fatos e provas (o que é vedado pela Súmula 7 do STJ), mas a revaloração jurídica consistente em definir se o critério para a configuração da usucapião do art. 1.239 do Código Civil é a localização do bem ou a sua destinação ou exploração, o que é admitido pela jurisprudência do STJ."

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