STJAgInt no AREsp 3.074.425
Assistência judiciária gratuita: enunciado n. 182 da súmula do STJ
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Administrativo
- Assistência judiciária gratuita
- Enunciado n. 182 da súmula do STJ
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com efeito suspensivo interposto contra decisão que indeferiu gratuidade de Justiça. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso. Nesta Corte, trata-se de agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação de fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial na origem.
II - A decisão considerou a presença dos seguintes óbices à admissibilidade do recurso especial: ausência de afronta a dispositivo legal e incidência da Súmula n. 7/STJ.
III - A parte agravante deixou de impugnar os seguintes fundamentos na petição de agravo em recurso especial: ausência de afronta a dispositivo legal e incidência da Súmula n. 7/STJ. Já no agravo interno, a parte agravante não impugna a inadmissibilidade do agravo em recurso especial.
IV - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
V - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.