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Jurisprudências

TSTRRAg 1195-59.2016.5.17.0002

Ausência de interesse recursal: progressões por antiguidade

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de interesse recursal
  • Progressões por antiguidade
  • Execução
  • Aplica-se, por analogia, o entendimento contido na Súmula 202/TST
  • Termo final
  • Apuração das progressões por antiguidade

Ementa

I – AGRAVO DAS EXEQUENTES. RECURSO DE REVISTA ADESIVO NÃO EXAMINADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Evidencia-se a falta de interesse recursal quando a parte apresenta agravo contra decisão que não examinou seu recurso de revista adesivo, mormente uma vez negado seguimento ao agravo de instrumento que busca destrancar o recurso de revista principal. Agravo não conhecido. II – AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES PREVISTAS NO PCCS COM AS ORIUNDAS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante uma possível afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES PREVISTAS NO PCCS COM AS ORIUNDAS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante uma possível afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI 13.015/14. EXECUÇÃO. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES PREVISTAS NO PCCS COM AS ORIUNDAS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de ser possível a compensação das progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS com aquelas deferidas em normas coletivas, a fim de se evitar a duplicidade de pagamentos, ainda que as progressões sejam de origens diversas, desde que possuam a mesma natureza. Aplica-se, por analogia, o entendimento contido na Súmula 202/TST. Na hipótese dos autos, as exequentes foram contempladas com diversas promoções, inclusive por antiguidade, advindas de acordos coletivos de trabalho. Logo, ao afastar a compensação com as promoções previstas em acordo coletivo, o Tribunal Regional incorreu em mácula à coisa julgada, em nítida afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e provido. V – RECURSO DE REVISTA ADESIVO DAS EXEQUENTES. TERMO FINAL. APURAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. NOVO PCCS. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Inviável o processamento do recurso de revista na hipótese em que as partes transcrevem trecho que não contém o prequestionamento da controvérsia que pretende debater, mormente porque partem de premissas fáticas diversas do que consignado no v. acórdão regional, bem como apresentam suas alegações sem proceder ao devido cotejo analítico, em desatenção ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I conhecer e negar provimento ao agravo das exequentes; II - conhecer e dar provimento ao agravo da ré; III - conhecer do agravo de instrumento da ré, e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do recurso de revista; IV - conhecer do recurso de revista da ré, quanto ao tema "PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES PREVISTAS NO PCCS COM AS ORIUNDAS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA.", por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a compensação das promoções por antiguidade deferidas com aquelas instituídas por meio de acordo coletivo; e V - não conhecer do recurso de revista adesivo das exequentes.

Indexação

Compensação; Liquidação / Cumprimento / Execução

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